Nota de esclarecimento sobre a Portaria MMA 445/2014

Desde 2008, vem sendo realizada a avaliação do estado de conservação de espécies da fauna no Brasil, cuja atribuição legal é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com base nesta avaliação, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 445 de 17 de dezembro de 2014, que reconhece como ameaçadas de extinção as espécies de peixes e invertebrados aquáticos avaliadas dessa forma.

O Centro de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul – CEPSUL (http://www.icmbio.gov.br/cepsul) esteve a frente da organização das oficinas de avaliação do estado de conservação de peixes e invertebrados marinhos, sob a condução da Coordenação de Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade (COABIO), vinculada à Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP), da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO)/ICMBio.

Neste processo, foram realizadas 15 oficinas de avaliação que contaram com a participação de mais de uma centena dos mais importantes pesquisadores das mais renomadas universidades brasileiras, utilizando critérios desenvolvidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), que contam com credibilidade internacional e já foram adotados em vários países.

O objetivo da avaliação é justamente indicar a necessidade de cuidados para a conservação da biodiversidade e contribuir para sustentabilidade da pesca em longo prazo.

De um total de cerca de 1300 espécies de peixes marinhos registradas no Brasil, a Portaria nº 445/2014 indica 98 espécies ameaçadas de extinção, em diferentes categorias de ameaça. Destas espécies, a partir de uma discussão entre o MMA e MPA, ouvidos os setores interessados, somente 57 possuem, atualmente, algum interesse pela pesca comercial, sem serem alvos específicos. Importante ressaltar que muitas destas espécies são conhecidas popularmente por uma categoria, como exemplo emplastro ou raia, que podem corresponder a pelo menos 10 espécies que constam da lista. Além disso, considerando as 57 espécies acima, 22 são classificadas como vulneráveis (categoria com menor grau de ameaça), abrindo possibilidade ao seu uso sustentável, de acordo com esta portaria.

Em levantamento feito pelo CEPSUL, a partir dos Boletins Estatísticos da Pesca Industrial de Santa Catarina, produzidos pela UNIVALI entre 2008 e 2012 com o apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura, Governo de Santa Catarina e SINDIPI, a estimativa de desembarques das espécies incluídas na Portaria MMA 445/2014, que ocorrem na região sul e sudeste, é menor que 2,0% do total desembarcado.

Portanto, a alegação de que a proibição da captura das espécies incluídas na Portaria 445/2014 inviabilizaria a atividade pesqueira no Estado de Santa Catarina não é, de fato, verdadeira.

O CEPSUL e as demais unidades do ICMBio tem se voltado para as estratégias de conservação, com a missão de combater as ameaças e reduzir o risco de extinção das espécies visando retirá-las da referida lista. Neste esforço, vem buscando agregar a parceria de pescadores, pesquisadores e instituições governamentais e não governamentais. Mais informações sobre o processo de avaliação podem ser obtidas no link http://www.icmbio.gov.br/cepsul