Políticas

Instrução Normativa Nº 19/2018: conceito, objetivos, princípios, diretrizes e procedimentos para os Projetos Políticos Pedagógicos mediados pela Educação Ambiental - PPPEA, em UC e na Centros Pesquisa.

A educação ambiental no Instituto Chico Mendes deve institucionalizar e implementar as diretrizes da política nacional e do Ministério do Meio Ambiente, ter caráter instrumental e de formulação de estratégias e metodologias, estando presente e contribuindo de forma transversal com o conjunto de instâncias de gestão do ICMBio na tomada de decisão. Temos como referência os seguintes documentos:

Constituição Federal, no seu Artigo 225, sobre o Meio Ambiente;

• Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81)

• Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002);

• Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/02);

• Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA);

Estratégia Nacional para Comunicação e Educação Ambiental – ENCEA;

Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global;

• Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Decreto nº 5758/06);

• Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/07);

Deliberações da Conferência Nacional do Meio Ambiente;

Agenda 21;

Política Nacional de Biodiversidade e a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB.

+ Documentos referenciais

A Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795/99, e tem a coordenação a cargo do Órgão Gestor, Ministérios do Meio Ambiente e da Educação. São atribuições do Órgão Gestor: 

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Histórico Brasileiro

Histórico Mundial