Publicada Portaria de Condutores do Parque Nacional do Caparaó

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no último dia 26 de abril, a Portaria ICMBio n.º 30 que estabelece normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização da condução de visitantes no Parque Nacional do Caparaó – ES/MG. Com o novo instrumento a administração da Unidade irá realizar novo cadastramento de condutores, com observância aos termos do novo regulamento.

A Portaria é fruto do trabalho participativo realizado pela Unidade com os condutores do Parque que atuam junto às Portarias de Alto Caparaó – MG e Pedra Menina – ES e representa um importante avanço na relação com a comunidade, reconhecendo e valorizando a atuação de moradores do entorno neste segmento que representa um importante elo da cadeia produtiva do turismo no Caparaó.

A contratação de condutores de visitantes no Parque Nacional do Caparaó continua sendo opcional para as trilhas autoguiadas que levam ao Pico da Bandeira pelas Portarias de Alto Caparaó e Pedra Menina. Contudo, mesmo não sendo uma obrigatoriedade a contratação dos condutores para a subida ao Pico da Bandeira, O Parque Nacional do Caparaó, apóia o desenvolvimento do segmento nas comunidades do entorno objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a segurança do visitante.

Para tanto a Portaria estabelece critérios que assegurem a capacitação  de todos os condutores e a avaliação periódica pela Unidade da satisfação do visitante em relação aos serviços prestados.

"Segundo,  Rogério Morineau, coordenador do grupo de condutores "Anjos da Montanha" o novo regulamento "é uma boa oportunidade para que os condutores do Parque se unam e tornem a atividade já a muito exercida num trabalho mais profissional, com mais conhecimento técnico/teórico, o que é indispensável para um atendimento de qualidade ao visitante"

A portaria estabelece, ainda, os documentos que os condutores de visitantes devem apresentar à administração para atuar no parque. Entre eles estão: cópia de CPF, RG, comprovante de endereço, certificado de curso de formação de condutores, primeiros socorros, entre outros. Os condutores terão até sessenta dias após a publicação da Portaria para solicitar seu cadastramento junto à administração da Unidade.

Para Vitor Hugo, gestor da agência de turismo Rastro de Luz, que gerencia o Caminho da Luz há mais 10 anos "a Portaria é um marco histórico para a condução de visitantes no Parque e acreditamos que daremos um salto enorme rumo a um futuro mais qualificado, ordenado e profissional, que há tempos se fazia necessário".

Segundo o chefe do Parque Nacional do Caparaó, com publicação da Portaria "será necessária a ampla participação dos condutores  tendo em vista a necessidade de procedermos ao nivelamento das informações e encaminhar providências com observância aos prazos e requisitos estabelecidos, que muito em breve serão observados pela administração da Unidade para autorização da atividade".

"Em 2015 foram capacitados 16 condutores moradores entorno em parceria com Sebrae-MG, ampliando o número de profissionais formados para uma atuação de qualidade na Unidade de Conservação. Em 2016 pretendemos avançar na Parceria para a realização de novas capacitações" sinaliza o gestor.

Mais informações: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (32) 37472943

Ficha de Idenficação

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Declaração de Compromisso

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Termo de Reconhecimento de Riscos (Anexo III)

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