Licenciamento

Em caso de empreendimentos que venham a causar algum tipo de impacto aos atributos protegidos por unidades de conservação federais e suas zonas de amortecimento, o empreendedor deverá obedecer as determinações previstas nas Resoluções Conama nº 237/1997 e 428/2010, bem como nas Instruções Normativas do ICMBio nº 04/2009 e 07/2014. Interessados em construir casas, campings, pousadas, restaurantes ou lotear terrenos ou demais empreendimentos que possam causar impacto ambiental negativo sobre o PNCV e que estejam dentro da zona de amortecimento da UC devem consultar, além da legislação citada, a direção do parque antes de iniciar a atividade.

Para informações sobre procedimentos de licenciamento junto ao órgão estadual, contatar a SECIMA em Goiânia ou acessar o sítio da Secretaria na internet (http://www.secima.go.gov.br/).