EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (CONPARNASO), no uso de suas atribuições, conforme Art. 17 do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, convoca para o processo de avaliação e modificação do referido Conselho, de acordo com as disposições que seguem:

Artigo 1º - O processo de avaliação e modificação do CONPARNASO será organizado por uma comissão composta pelos seguintes servidores públicos: Fátima Conceição dos Santos, Isabela Deiss de Faria e Marcus Machado Gomes.

Artigo 2º - A avaliação das ações do CONPARNASO no biênio 2015-2016 tem o objetivo de identificar em que medida os resultados previstos em seu Plano de Ação foram alcançados.

Parágrafo primeiro – A avaliação deverá levar em consideração a frequência e a assiduidade das(os) Conselheiras(os), oportunizando a auto-avaliação por parte das(os) mesmas(os).

Parágrafo segundo – A avaliação deverá considerar os encaminhamentos das resoluções e das atividades previstas no Plano de Ação do Conselho, bem como a disponibilidade e fluxo de informações para a tomada de decisão do Conselho.

Parágrafo terceiro – A avaliação deverá se aplicar também às Câmaras Técnicas permanentes e temporárias.

Artigo 3º - A modificação da composição do CONPARNASO será definida em Assembleia Geral do Conselho e em conformidade com o disposto em seu Regimento Interno, podendo se dar em três aspectos:

I – Modificação da(o) representante, sem alteração da respectiva instituição membro;

II – Exclusão e inclusão de instituições membro;

III – Modificação dos setores sociais representados, caso em que deve haver publicação de nova portaria pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Artigo 4º - A avaliação e a modificação do CONPARNASO constituirão atividades integradas em um processo iniciado a partir da primeira reunião ordinária de 2017, podendo se estender a outras reuniões ordinárias e extraordinárias, a critério da Assembleia Geral.

Artigo 5º - As/os representantes de cada setor da sociedade serão escolhidas/os entre seus representantes, em momento específico dentro da reunião ordinária e aprovados em Assembleia Geral.

Artigo 6º - As/os candidatos que não puderem se fazer presentes na reunião mencionada no Art. 4°, poderão enviar manifestação por escrito ao CONPARNASO.

Artigo 7º - O processo de avaliação e modificação do CONPARNASO iniciar-se-á no dia 08 de fevereiro de 2017, no horário das 9 horas às 17 horas, na Sede Teresópolis do Parque Nacional, conforme a seguinte programação:

9 h. – Abertura.

9h30 – Apresentação e Discussão sobre o papel do Conselho Consultivo de Unidade de Conservação.

10h - Apresentação e Discussão do Plano de Ação do biênio 2015-2016.

12h - Almoço

14h - Apresentação do quadro de frequência do CONPARNASO no biênio 2015-2016.

14h30 – Reuniões setoriais para escolha das(os) representantes de cada setor.

16h – Apresentação dos resultados das reuniões setoriais e discussão e eleição dos membros em Assembleia Geral.

Artigo 8º - O período de inscrição das candidaturas das/os representantes será do dia 26 de dezembro de 2016 até o dia 08 de fevereiro de 2017 às 14 horas e 30 minutos, quando tais candidaturas serão apresentadas nos encontros setoriais da reunião ordinária do CONPARNASO.

Parágrafo primeiro. Os órgãos públicos deverão enviar ofício ou mensagem eletrônica proveniente de endereço eletrônico institucional com a manifestação de interesse em participar do Conselho e a indicação de representantes titular e suplente.

Parágrafo segundo. As instituições da sociedade civil legalmente constituídas deverão, enviar correspondência oficial ou mensagem eletrônica com a manifestação de interesse em participar do Conselho e com a indicação de representantes titular e suplente, ou registro em ata de reunião da instituição, com respectiva lista de presença, contendo a decisão sobre sua participação no Conselho. Deverão enviar também seu estatuto e a ata de posse da atual diretoria.

Parágrafo terceiro. As instituições da sociedade civil não constituídas legalmente deverão enviar ata de reunião contendo a decisão de participar do Conselho e a indicação de representantes titular e suplente, acompanhada da respectiva lista de presença. Deverão enviar também seu estatuto e a ata de posse da atual diretoria, quando for o caso, ou manifestar a inexistência de tais documentos.

Parágrafo quarto. As instituições da sociedade civil, legalmente constituídas ou não, deverão enviar seu estatuto e a ata de posse da atual diretoria, quando houver,

Parágrafo quarto. As(os) conselheiras(os) atuais que estão em seu primeiro mandato poderão se candidatar a reeleição.

Artigo 9º - O presente Edital será amplamente divulgado por todas as instituições conselheiras e será exibido no site do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, bem como em outros veículos de comunicação, visando à máxima publicidade do processo de avaliação e modificação do CONPARNASO.

Teresópolis, 14 de dezembro de 2016.

Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos

LEANDRO DO NASCIMENTO GOULART

Presidente