Composição

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 60, DE 21 DE JULHO DE 2011 

Renova o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim/RJ.

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto No-7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria No-411-MMA, de 29 de outubro de2010,
Considerando o disposto no art. 15, § 5º, da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio n° 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto n° 90.225, de 25 de setembro de 1984, que criou a Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria IBAMA n° 178, de 04 de dezembro de 2001, que cria o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, alterado para Conselho Consultivo pela Portaria IBAMA n° 26, de 28 de abril de 2005; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA n° 02001.008070/01-11; resolve:
Art. 1° - Renovar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2° - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais - IFCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, sendo titular, e Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, sendo suplente;
III - Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER - RIO, sendo um titular e um suplente;
V - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, sendo um titular e um suplente;
VI - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Magé/RJ, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ, sendo titular, e Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca da Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ, sendo suplente;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Ambiental da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
X - Colônia de Pescadores Z8 - Niterói/RJ, sendo um titular e um suplente;
XI - Colônia de Pescadores Z9 - Mauá/RJ, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Homens do Mar - AHOMAR, sendo titular, e Sindicato dos Pescadores Profissionais, Artesanais, Aprendizes de Pesca, Pescadores Amadores, Maricultores, Aquicultores, Piscicultores, Beneficiadores de Pescados e Descascadores de Camarão, Carcinicultores e Catadores de Caranguejos que Trabalham nas Águas Doces e Salgadas e nas Empresas de Beneficiamento em todo o Estado do Rio de Janeiro - SINDPESCA-RJ, sendo suplente;
XIII - Água Doce Serviços Populares, sendo titular, e Instituto Tecnoarte, sendo suplente;
XIV - Instituto Nacional de Tecnologia Sustentável - INNATUS, sendo titular, e Instituto de Desenvolvimento Municipal - IDM, sendo suplente;
XV - Instituto BioAtlântica - IBIO, sendo titular, e Instituto Marés, sendo suplente;
XVI - Universidade Gama Filho - UGF, sendo um titular e um suplente;
XVII - Federação Municipal das Associações de Moradores
e Entidades Afins de Magé/RJ - ACOMAMEA, sendo titular, e Cooperativa Manguezal Fluminense, sendo suplente;
XVIII - Associação de Moradores e Amigos do Porto do Rosa - AMAPROSA, sendo titular, e Associação de Moradores Amigos da Ilha Itaoca - AMAII, sendo suplente;
XIX - Associação de Pescadores de Itambi - ITAPESCA, sendo titular, e Associação dos Caranguejeiros, Pescadores e Amigos de Itambi - ACAPESCA, sendo suplente.
Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá, sendo substituído pelo chefe da Estação Ecológica da Guanabara.
Art. 3° - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§1° O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.
§2° O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4° - O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5° - Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SILVANA CANUTO MEDEIROS