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Todas as praias da APA de Cairuçu são públicas e podem ser visitadas.
Art.10 da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988:
"As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica."