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- Até 1000 metros ao largo ou redor das ilhas: Sandri, Samambaia, Tucum, Tucum de Dentro, Sabacu, Pingo d'Água, Búzios, Búzios Pequena, Araçatiba de Fora, Araçatiba de Dentro, Catimbau, Imboassica, Queimada Grande, Queimada Pequena, Zatim, Ganchos, Araraquarinha, Algodão, Comprida (Tarituba), Araraquara, Jurubaíba, Palmas e Ilha das Cobras, Ilhote Pequeno, Ilhote Grande, Laje do Cesto, Laje Pedra Pelada, laje existente entre a Ilha das Cobras e Ilha dos Búzios Pequena e Rochedo de São Pedro
- Costa do Rio de Janeiro - 2 milhas.
- Saco de Mananguá, Parati Mirim e Baía de Parati.
- Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracuí, da Gipóia, de Japuíba, e de Ariró.
- Baía de Sepetiba.
- Baía de Sepetiba.
- Costa do Rio de Janeiro - 3 milhas
- Costa do Rio de Janeiro - 5 milhas
- Baía de Sepetiba.
- Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracuí, da Gipóia, de Japuíba, e de Ariró
- Estabelece diversos requisitos para as redes de emalhe, levando em consideração o comprimento da rede, o tamanho da embarcação e a distância da costa;
- Costa das regiões sudeste e sul - 1 milha.
- Altera dispositivos da Instrução Normativa Interministerial nº 12/12
- Até 1000 metros ao largo ou redor de ilhas ou região costeira: Ilhas Grande, de Gipóia, dos Porcos, Sandri, da Barra, Comprida, de Cunhambebe, do Cavaco, da Caieira. Na Baía da Ribeira, Enseadas de Bracuí, da Gipóia, de Japuíba, e de Ariró.
- Costa do Rio de Janeiro - 1 milha.
- Raio de 150m ao redor das ilhas, lajes e costões rochosos do litoral; e nas praias (áreas não mapeadas).