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Cabe aos órgãos federal, estaduais e municipais de meio ambiente licenciar os empreendimentos que venham causar impacto ambiental. Em nível federal o órgão licenciador é o IBAMA e em nível estadual os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) ou ainda os Órgãos Municipais.
Mas quando os empreendimentos de significativo impacto ambiental (aqueles com EIA/RIMA) venham impactar Unidades de Conservação federais ou suas zonas de amortecimento, o Instituto Chico Mendes tem que ser consultado e analisa tecnicamente o processo de licenciamento. O mesmo vale para aqueles empreendimentos que estiverem localizados no interior das UCs, mesmo que sem EIA/RIMA.
A ESEC Tamoios emite manifestações técnicas para subsidiar a decisão do Instituto de autorizar ou não os processos de licenciamento ambiental de importantes empreendimentos da Baía da Ilha Grande (Portos, Estaleiros, Usinas Nucleares) visando minimizar os impactos decorrentes dos mesmos.
BRASFELS CENTRAIS NUCLEARES
PORTO DE ANGRA DOS REIS TRANSPETRO