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O Parque Nacional de Anavilhanas, localizado entre os municípios de Manaus (30%) e Novo Airão (70%), no Estado do Amazonas, foi criado com o objetivo de preservar o arquipélago fluvial de Anavilhanas, um dos maiores do mundo, bem como suas diversas formações florestais, além de estimular a produção de conhecimento por meio da pesquisa científica e valorizar a conservação do bioma Amazônia com base em ações de educação ambiental e turismo sustentável.
O parque tem como visão: "Ser referência no país como pólo turístico, educacional e científico, garantindo a conservação da biodiversidade do Parque Nacional de Anavilhanas e promovendo a integração com o entorno como ferramenta para o desenvolvimento socioambiental local."
A Unidade de Conservação (UC) apresenta formações florestais diversas, como floresta ombrófila densa de terra firme, igapó, campinarana, caatinga-gapó e chavascal, além de ecossistemas fluviais e lacustres.
A parte fluvial do parque, com mais de 400 ilhas e 60 lagos, aproximadamente 130 km de extensão e em média 20 km de largura, representa 60% da unidade, enquanto a porção de terra firme representa 40%, em um total de 350.469,8 ha (3.504,70 km2).
Os principais atrativos são os botos-vermelhos (também conhecidos como botos cor-de-rosa), com os quais pode-se interagir no Flutuante dos Botos; as praias (na seca, entre setembro e fevereiro); as trilhas aquáticas de igapó (na cheia, entre março e agosto); as ilhas, que vistas de cima são um espetáculo inesquecível; as trilhas terrestres; a observação de flora e fauna, que proporcionam um fabuloso contato com o ambiente amazônico; os macucus gigantes (grandes árvores da espécie Aldina heterophylla), nos quais é possível subir de rapel (tree climbing) e vislumbrar a floresta da copa das árvores; os passeios de barco pelo labirinto do arquipélago das Anavilhanas; além da possibilidade de visitar comunidades tradicionais ribeirinhas do entorno e conhecer o belo artesanato de Novo Airão.
A UC foi criada em 1981 por meio do Decreto nº86.061, de 02 de junho, como Estação Ecológica (ESEC), tendo sido recategorizada para Parque Nacional (PARNA) em 2008 (Lei nº11.799, de 29 de outubro).
O planejamento, as prioridades de gestão, as normativas gerais e o ordenamento da visitação do Parque Nacional de Anavilhanas são regulamentados pelo Plano de Manejo da UC, aprovado pela Portaria n°352 de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2017.