Resultados Habilitação Novos Condutores de Visitantes

Em conformidade com o edital para credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviço de condução de visitantes, o Parque Nacional do Caparaó divulga o resultado da fase de habilitação do processo de credenciamento de novos condutores de visitantes.


Após encerramento do período de entrega da documentação exigida no item 2.1 do edital e análise documental, foram considerados habilitados:


- Bruno Heiderich de Oliveira
- Paulo Cesar Ferreira

Na fase de análise documental foram considerado(a)s não habilitado(a)s:

NOME MOTIVO DA NÃO HABILITAÇÃO
Joice Vieira dos Santos

Não apresentou os seguintes documentos obrigatórios previstos no Item 2.1 do edital:

IV - Cópia do RG, CPF e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
V – Cópia do comprovante de endereço domiciliar.
VI – Certificado de cursos correlatos ao tema de formação de condutores de visitantes conforme as exigências do Art. 11 da Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, dos seguintes conteúdos obrigatórios:
– Ética, apresentação pessoal e relações interpessoais;
– Técnicas de condução de visitantes;
– Princípios de conduta consciente e minimização de impactos em ambientes naturais;
– Normas da ABNT; e
– Gestão de segurança da unidade de conservação.

Marco Antônio Batista da Silva Junior

Não apresentou os seguintes documentos obrigatórios previstos no Item 2.1 do edital:

V – Cópia do comprovante de endereço domiciliar.
VI – Certificado de cursos correlatos ao tema de formação de condutores de visitantes conforme as exigências do Art. 11 da Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, dos seguintes conteúdos obrigatórios:
– Normas da ABNT;
– Gestão de segurança da unidade de conservação; e
– Primeiros socorros.

Ulisses Alves Padilha

Não apresentou os seguintes documentos obrigatórios previstos no Item 2.1 do edital:
VI – Certificado de cursos correlatos ao tema de formação de condutores de visitantes conforme as exigências do Art. 11 da Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, dos seguintes conteúdos obrigatórios:
– Ética, apresentação pessoal e relações interpessoais;
– Técnicas de condução de visitantes;
– Princípios de conduta consciente e minimização de impactos em ambientes naturais;
– Normas da ABNT;
– Gestão de segurança da unidade de conservação; e
– Primeiros socorros.

Valéria Teresa Moreira de Almeida

Não apresentou os seguintes documentos obrigatórios previstos no Item 2.1 do edital:
V – Cópia do comprovante de endereço domiciliar.
VI – Certificado de cursos correlatos ao tema de formação de condutores de visitantes conforme as exigências do Art. 11 da Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, dos seguintes conteúdos obrigatórios:
– Ética, apresentação pessoal e relações interpessoais;
– Técnicas de condução de visitantes;
– Princípios de conduta consciente e minimização de impactos em ambientes naturais;
– Normas da ABNT;
– Gestão de segurança da unidade de conservação; e
– Primeiros socorros.

Confome cronograma constante no item 3.2 do edital, o prazo para interposição de recursos é de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado de habilitação.


Eventuais recursos deverão ser encaminhados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou interpostos pessoalmente na Sede de Alto Caparaó, nos 03 (três) dias úteis subsequentes à divulgação dos resultados, de 08 as 11 e de 13 as 16 horas.


É importante informar que, conforme cronograma contido no edital, o período para entrega dos documentos obrigatórios previstos no item 2.1 do referido edital foi encerrado em 31 de agosto, não cabendo a entrega desses documentos na fase de recursos.


Após o fim do prazo para interposição de recursos e de resposta aos recursos, o(a)s condutore(a)s habilitado(a)s serão contactado(a)s para prosseguimento da fase de credenciamento, emissão e assinatura das autorizações.