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Contudo, aquelas áreas destinadas à conservação da biodiversidade, da vida selvagem e dos recursos naturais, organizadas em um sistema nacional, conforme prevê o artigo 25 da Constituição Federal de 1988, são denominadas no Brasil de unidades de conservação. As categorias mais conhecidas são os parques nacionais, locais onde a preservação da natureza e de locais de grande beleza cênica se alia à pesquisa e à visitação pública.
A lei federal 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que abrange 12 categorias diferentes de unidades de conservação, divididas em dois grupos (proteção integral e uso sustentável). Os parques nacionais fazem parte das unidades de proteção integral do SNUC, conservando a natureza local e proporcionando oportunidades econômicas para a região onde estão inseridos, uma vez que os serviços de visitação destes parques dinamizam as atividades econômicas ligadas ao ecoturismo, beneficiando condutores e guias de turismo, agências de turismo, transportadoras, hotéis, feiras, comunidades, entre outros atores sociais.
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