Gestão

A gestão de unidades de conservação (UC) no Brasil baseia-se na Lei 9.985/00. Esta lei cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e rege seu funcionamento. Segundo a Lei do SNUC, as UCs devem possuir um plano de manejo, documento técnico que orientará a implantação da Unidade, e um conselho gestor, fórum oficial de participação social na gestão da Unidade.

O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães teve seu Conselho Consultivo criado em fevereiro de 2008 e seu primeiro Plano de Manejo aprovado em 5 de junho de 2009. As atividades do Conselho e a implantação do plano de manejo podem ser acompanhadas por este portal, através do menu principal ou dos links nesse texto.

Com a aprovação do plano de manejo, a gestão do Parque Nacional foi organizada em programas que abarcam as diversas ações necessárias à implantação da UC. A cada programa corresponde um setor de gestão e todo setor possui um servidor responsável. Os objetivos gerais e específicos de cada programa deram as diretrizes para a elaboração das ações, descritas na íntegra no Encarte 4 do Plano de Manejo.

A gestão da UC deve ser realizada de forma integrada entre os setores, sob coordenação da chefia. Enquanto os recursos financeiros e de pessoal forem insuficientes para atender a todas as ações previstas, serão seguidas as prioridades de ação indicadas no Plano de Manejo e revistas anualmente, durante o planejamento.

Um processo de planejamento não estará completo sem avaliação de sua efetividade e adaptação das ações, quando necessário. Assim sendo, há um trabalho de monitoria e avaliação para cada ação prevista para o ano e é feita uma avaliação da efetividade da própria UC.

Conheça mais sobre cada programa de gestão do parque nacional consultando o encarte do Plano de Manejo.