Regularização fundiária

A legislação federal estabelece que os parques nacionais são áreas de domínio público, com a necessidade de desapropriar as áreas privadas inseridas em seu interior. Assim, o ICMBio tem envidado esforços para promover a desapropriação de áreas no PNCG. O parque nacional conta com cerca de 33 mil hectares protegidos, sendo que as principais áreas destinadas atualmente à visitação já foram desapropriadas.

Os mecanismos de desapropriação direta são regidos, no ICMBio, pela Instrução Normativa 02/2009. Nela são estabelecidas a possibilidade de desapropriação administrativa, quando o órgão gestor e o interessado, ocupante de uma área no interior de um parque nacional, acordam administrativamente sobre valores e condições de desapropriação do imóvel, evitando-se procedimentos judiciais. A avaliação do imóvel é feita pelo ICMBio. Nos casos em que não é possível a desapropriação administrativa, a desapropriação judicial (indireta) pode ser uma opção para a situação. A aquisição do imóvel, em ambos os casos, é feita com recursos do erário.

A partir do ano de 2012, com a aprovação da lei federal 12.651, que estabelece a proteção da vegetação nativa no Brasil, foi criado o mecanismo de compensação de reserva legal, por meio do qual as unidades de conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de compensação de reserva legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Neste tipo de procedimento, o ICMBio realiza análise técnica sobre a conformidade do imóvel localizado no interior da unidade de conservação e emite uma certidão de habilitação do imóvel para fins de compensação de reserva legal. Neste tipo de mecanismo, o proprietário do imóvel localizado no interior da unidade pode vender sua área diretamente a um outro interessado – neste caso um proprietário cujo imóvel está pendente de reserva legal – que, por sua vez, doará, sem ônus ao ICMBio, o imóvel de interesse. Neste tipo de mecanismo, a avaliação e o valor do imóvel são definidos entre os interessados, sem a participação do ICMBio. Este procedimento é regulamentado, no ICMBio, pela Instrução Normativa 05/2016.

Maiores informações podem ser consultadas no site do ICMBio.