Eventos

O ICMBio regulamentou a realização de eventos no interior dos parques nacionais com a publicação da Instrução Normativa 05/2019. A norma define como evento todo acontecimento social com finalidade, comercial ou não, comemorativa, esportiva, educacional, militar, religiosa ou cultural, programado, com objetivo, data, horário, tempo de duração e estimativa de público previamente estabelecidos.

O produtor deverá protocolar no ICMBio, com antecedência mínima de 100 (cem) dias, a solicitação para realizar o evento via ofício ou correio eletrônico. Com as informações do documento, o ICMBio elabora um parecer técnico. Depois, o interessado (realizador ou produtor) realiza o pagamento das taxas e o instituto emite o Termo de Autorização de Uso para a Realização do Evento.

Eventos de grande porte (acima de mil participantes) ou eventos de natureza especial (personalidades notáveis ou dignitários) deverão ser encaminhados para análise da sede do ICMBio

O realizador do evento deverá informar o objetivo, espaço de interesse para realização, estimativa do número de envolvidos, perfil dos participantes, exposição de marcas, valor da inscrição quando houver; plano de mobilização e desmobilização, incluindo, quando couber, estratégia de mitigação de impactos; mapa dos percursos e estradas por onde ocorrerá o trânsito de pedestres; entre outras informações.

Atualmente, o requerimento para as autorizações, tanto de uso de imagem quanto de eventos, está digitalizado e automatizado na plataforma do portal Gov.br.

IMPORTANTE: A antecedência mínima para protocolo das solicitações é de 100 (cem) dias.

Para mais informações, acesse o link https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/icmbio-digitaliza-servicos-ao-cidadao