SUSPENSA A VISITAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO

Conforme Portaria nº 227/2020, Presidente do ICMBio suspende a visitação pública no Parque Nacional do Iguaçu, por tempo indeterminado, a partir 22/03/2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a condição de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), reconhecida por meio da PORTARIA
Nº 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020; e
Considerando o teor do DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado
de calamidade pública no Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a visitação pública nas Unidades de Conservação Federais, por tempo indeterminado, a partir da
data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2020
HOMERO DE GEORGE CERQUEIRA
Presidente