Conselho consultivo

Composiçao do Conselho Consultivo em 2015  - foto de Dalton Mello Valerio

A figura do conselho consultivo foi estabelecida pela Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC.

O Conselho Consultivo de uma unidade de conservação federal é uma instância colegiada formalmente instituída por meio de Portaria do ICMBio, e que tem como função ser um fórum democrático de diálogo, valorização, participação e controle social, debate e gestão da Unidade de Conservação, incluída a sua zona de amortecimento e território de influência, para tratar de questões ambientais, sociais, econômicas e culturais que tenham relação com a Unidade de Conservação.

As diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais estão disciplinas na Instrução Normativa ICMBio n° 09/2014.

O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, criado em 2010 através da Portaria ICMBio n° 103/2010 , foi modificado através da Portaria nº200/2015, definindo a composição por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, garantida a legitimidade das representações e a equidade participativa dos diversos setores. O quantitativo de vagas e a relação das instituições representativas de cada setor foram homologados pela Gerência Regional 4 do ICMBio, totalizando 43 instituições-membro.

A primeira ação dos conselheiros após a posse foi a discussão e aprovação da modificação do Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Bocaina.

Para conhecer o histórico de modificação do Conselho Consultivo do PARNA Serra da Bocaina, clique aqui.

Para conhecer o histórico de criação do conselho Consultivo do PARNA Serra da Bocaina, clique aqui.