Autorização para pesquisa científica

A Lei n° 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), inclui como um dos objetivos básicos dos Parques Nacionais a realização de pesquisa científica, a qual depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

Para a obtenção de licença para a coleta de dados com fins científicos no interior do PNSB, o pesquisador deve ter vínculo com uma instituição de pesquisa e realizar o cadastro online de seu projeto no SISBIO (Sistema de autorização e Informação em Biodiversidade). Também devem ser cadastrados os membros da equipe que participarão do projeto, com exceção de motoristas e auxiliares de campo. Não havendo pendências ou ressalvas ao projeto, a licença de coleta ou pesquisa será emitida num prazo máximo de 45 dias úteis.

Atenção: licenças permanentes de coleta NÃO são válidas para pesquisa em unidade de conservação federal. Nesse tipo de pesquisa, deve ser solicitada autorização específica para o projeto em questão.

Todas as normas a serem seguidas pelo pesquisador quando da solicitação de autorização e da realização de estudo em unidade de conservação federal constam na Instrução Normativa nº 154/2007.

Para conhecer as condições de trabalho de campo no PNSB e agendar expedições científicas, acesse o nosso "Guia do Pesquisador" (link).