Setor de Controle do Entorno

O Setor de Controle do Entorno tem como objetivo minimizar os impactos das atividades antrópicas realizadas no entorno do parque que possam afetar a biota da unidade. Para tanto, o setor analisa a viabilidade de instalação de novos empreendimentos no entorno e monitora os impactos dos empreendimentos já instalados. Estes empreendimentos ficam, portanto, sujeitos à análise e autorização pela unidade.

Entenda melhor como funciona todo o processo de licenciamento ambiental e qual é o papel do Parque Nacional da Serra dos Órgãos neste processo

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos/atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Quando alguma dessas ações/atividades puder causar dano à unidade de conservação, antes da obtenção da licença deverá requisitar junto à administração do Parque Nacional autorização para sua instalação.

A Licença Ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estadual estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela empreendimento/atividade que está sendo licenciado. Ao receber a Licença Ambiental, o responsável assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala ou exerce a atividade.

O Licenciamento Ambiental se constitui no instrumento que o Poder Público dispõe para controlar a instalação e operação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, e é a principal ferramenta que a sociedade tem para administrar a manutenção da qualidade do meio ambiente, visando preservá-lo para as sociedades atual e futura, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população.

No Rio de Janeiro, foi criado para os licenciamentos estaduais o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM), instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

O SLAM estabelece os seguintes tipos de licença ambiental: Licença Prévia  (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia e de Instalação (LPI), Licença de Instalação e de Operação (LIO), Licença Ambiental de Recuperação (LAR), Licença de Operação e Recuperação  (LOR).

Os empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA 237/ 97 , estão descritos no Portal de Licenciamento Ambiental do INEA (http://200.20.53.7/Ineaportal/Conteudo.aspx?ID=04D67426-5787-4FBE-B7BA-ACAFB12E75AF. Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na legislação.

No caso da localização do empreendimento a ser licenciado enquadrar-se no disposto na Resolução CONAMA 428/10, ou seja estarem situados num raio de 2 km dos limites do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS no processo de licenciamento ambiental este deverá emitir uma autorização. As autorizações emitidas pelo ICMBio atendem ao disposto na IN 05 /2009, e o  requerimento deverá ser protocolado na sede do Parque ou na Coordenação Regional 08 (CR-8). A documentação necessária encontra-se na Instrução Normativa 05/2009. Caso no licenciamento o EIA/RIMA seja exigido, o Parque Nacional será ouvido para empreendimento / atividade situadas num raio de até 3 km. 

Na análise para emissão da Autorização serão considerados os impactos ambientais do empreendimento à biota do Parque, e as restrições para implantação e operação do empreendimento, de acordo com o decreto de criação, características ambientais, e  a  compatibilidade entre a atividade  e as disposições contidas no seu Plano de Manejo e nas Normas da Zona de Amortecimento. 

Em caso de atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, mas que possam efetivamente ou potencialmente causar dano à biota da UC, é necessário requerer uma Autorização Direta para sua implantação conforme a IN 04/2009. Esta IN estabelece procedimentos administrativos para autorização de atividades condicionadas ao controle do poder público, mas não sujeitas ao licenciamento ambiental previsto na Resolução CONAMA nº 237/97 e de atividades cuja autorização seja exigida por normas específicas da unidade de conservação. Da mesma forma o  requerimento deve ser protocolado na sede do Parque Nacional e os documentos necessários encontram-se descritos na referida instrução normativa.