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Os Conselhos Consultivo de Unidades de Conservação, na modalidade de Proteção Integral, foram criados em cumprimento à Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 , que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e Regulamentada pelo Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002, onde em seu Capítulo V, define a Composição e as Competência do Conselho.
O principal obejtivo do Conselho Consultivo é contribuir, de forma participativa, com a Gestão da Unidade de Conservação, garantindo, assim, a sua participação na Gestão da UC.
O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara denominado de CONPARNAU, foi criado pela Portaria IBAMA nº 23, de 09 de março de 2006, com a seguinte composição: 10 (dez) Instituições Governamentais e 10 (dez) Não Governamentais, considerando que a formação dos Conselhos deve ser paritária.
O Conselho do PARNA/Ubajara, já passou por duas renovações, sendo a primeira, através da Portaria ICM nº 80, de agosto de 2008, com a mesma composição; e a segunda alteração, através da Portaria ICM nº 105, de 12 de dezembro de 2011, com alteração na sua composição, passando de 10 (dez) membros de Representação Governamental e 10 (dez) Não Governamental, para 11 (onze) Governamental de 11 (onze) Não Governamental.
O CONPARNAU tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos de criação do PNU, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
VERSO - CHICO CATARINA - MEMBRO CONSELHEIRO
VERSO - JOSE MARTINHO/ICMBIO PARNA/SETE CIDADES/PI