Conselho Gestor

Os Conselhos Consultivo de Unidades de Conservação, na modalidade de Proteção Integral, foram criados em cumprimento à Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 , que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e Regulamentada pelo Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002, onde em seu Capítulo V, define a Composição e as  Competência do Conselho.

O principal obejtivo do Conselho Consultivo é contribuir, de forma participativa, com a Gestão da Unidade de Conservação, garantindo, assim, a sua participação na Gestão da UC.

O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara denominado de CONPARNAU, foi criado pela Portaria IBAMA nº 23, de 09 de março de 2006, com a seguinte composição: 10 (dez) Instituições Governamentais e 10 (dez) Não Governamentais, considerando que a formação dos Conselhos deve ser paritária.

O Conselho do PARNA/Ubajara, já passou por duas renovações, sendo a primeira, através da Portaria ICM nº 80, de agosto de 2008, com a mesma composição; e a segunda alteração, através da Portaria ICM nº 105, de 12 de dezembro de 2011, com alteração na sua composição, passando de 10 (dez) membros de Representação Governamental e 10 (dez) Não Governamental, para 11 (onze) Governamental de 11 (onze) Não Governamental.

O CONPARNAU tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos de criação do PNU, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

  1. Formular propostas relativas à gestão do PNU;
  2. Discutir e propor programas e ações prioritárias para o PNU;
  3. Participar das ações de planejamento do PNU;
  4. Emitir parecer sobre os assuntos tratados no conselho. 

 

PRATA DA CASA

VERSO - CHICO CATARINA - MEMBRO CONSELHEIRO

 

VERSO - JOSE MARTINHO/ICMBIO PARNA/SETE CIDADES/PI

MEIO AMBIENTE

PROMESSA DE DEUS