História

Consta que no final da década de cinqüenta, durante uma visita que fez ao Horto Florestal de Ubajara, o então Diretor do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, Dr. David Azabuja, juntamente com sua comitiva, foi convidado a fazer uma visita dereconhecimento à Gruta de Ubajara. Durante a sua estadia, encantado com a beleza e os atributos excepcionais da caverna, bem como da belíssima paisagem existente em seu entorno, teria prometido envidar todos os esforços junto aos seus superiores hierárquicos, visando tornar possível à criação de um Parque Nacional, com a finalidade de garantir a integridade e o processo de evolução do conjunto de formações geológicas existentes em Ubajara. Invocaria para consecução do seu objetivo, os dispositivos legais existentes na legislação federal, principalmente o Artigo 175 da Constituição Federal e os Artigos 5º, 9º e 10º do Código Florestal de 1934, então em vigor.

O Artigo 175 da Constituição Federal de 1946 dizia: “As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público”. E o Artigo 9º do Código Florestal de 1934: “Os parques nacionais, estaduais ou municipais, constituem monumentos públicos naturais, que perpetuam em  sua composição florística primitiva trecho do país, que, por circunstâncias peculiares, o merecem”.

Tudo indica que o Dr. David Azambuja levou a bom termo a sua promessa, pois no dia 30 de abril de 1959 era assinado pelo Presidente da República, Juscelino Kubtschek de Oliveira, o Decreto Nº 45.954 criando no município de Ubajara o Parque Nacional, que como os demais parques existentes, ficaria subordinado à Seção de Parques e Florestas Nacionais, do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

O Decreto destinava uma área de aproximadamente 4.000 hectares para implantação do Parque, posteriormente reduzida, após realização de estudos e levantamentos, para os atuais 563 hectares e citava os limites prováveis da poligonal da área. É possível ter havido um engano, no tocante à área decretada, quando estavam elaborando a minuta do Decreto. Onde deveria constar aproximadamente 400 hectares passou a constar 4.000. Para reforçar esta tese, basta comparar os limites prováveis constantes no Artigo 3º do Decreto 45.954 de 30 de Abril de 1959, com os limites atuais do Parque. Se os limites são praticamente os mesmos, não se justificaria uma redução de tal magnitude na área proposta.

O Decreto de Criação do Parque autorizava o Ministério da Agricultura a negociar com os proprietários particulares de terra e Prefeitura local, para promover doações e efetuar desapropriações indispensáveis à instalação do Parque. Este processo, no entanto, foi bastante complicado e demorado, sendo concluído no ano de 1975.