O Que Fazemos

As atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação dos Répteis e Anfíbios estão definidas na Portaria n.º 582, de 20 de setembro de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e estabeleceu, em seu Artigo 114, as competências do RAN:

I - realizar, promover e coordenar a pesquisa e a divulgação científica voltadas para a conservação e o uso sustentável das espécies de répteis e anfíbios;

II - subsidiar, de forma técnico-científica, o desenvolvimento, implementação e análise dos resultados do Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora, com foco em répteis e anfíbios;

III - avaliar o risco de extinção dos répteis e anfíbios;

IV - elaborar, contribuir na implementação e avaliar os Planos de Ação Nacionais - PAN para conservação dos répteis e anfíbios;

V - subsidiar o ICMBio, no tema répteis e anfíbios, em sua atuação como Autoridade Científica da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna Selvagem em Perigo de Extinção - CITES;

VI - coordenar as atividades de gestão de informações sobre répteis e anfíbios e subsidiar as ações para organização de dados e disseminação de informações e conhecimentos relativos à gestão de unidades de conservação federais e à conservação de espécies e ecossistemas ameaçados;

VII - realizar pesquisas e fornecer subsídio técnico para a solução de conflitos envolvendo populações humanas e espécies de répteis e anfíbios nas unidades de conservação federais;

VIII - subsidiar técnica e cientificamente ações de manejo in situ para conservação das espécies de répteis e anfíbios, em especial nas unidades de conservação federais;

IX - subsidiar técnica e cientificamente a prevenção, o controle de degradação e a recuperação de ecossistemas e da fauna de répteis e anfíbios associada, no âmbito das unidades de conservação federais;

X - analisar impacto ou potencial impacto ambiental de empreendimentos e atividades antrópicas sobre a biodiversidade nas unidades de conservação federais, com ênfase em espécies ameaçadas de répteis e anfíbios;

XI - emitir e homologar pareceres referentes às solicitações de autorizações por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - SISBIO, que envolvam répteis e anfíbios;

XII - subsidiar o ICMBio, técnica e cientificamente, sobre a definição de prioridades institucionais para criação e gestão das unidades de conservação federais e para ações de conservação da biodiversidade; e,

XIII - implementar ações e programas de monitoramento e controle de répteis e anfíbios exóticos invasores nas unidades de conservação federais.