COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL: MECANISMO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

semfotoUnidade: Coordenação Geral de Regularização Fundiária

Autores: Mariana Fava Cheade, Darlan Alcântara de Pádua, Rafael Ferreira Costa e Eliani Lima Maciel (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)

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Objetivo
A compensação ambiental por meio da criação de Reserva Legal para proprietários rurais é um dos instrumentos mais importantes definidos pelo novo Código Florestal brasileiro. Isso porque pode conseguir resolver um importante gargalo no manejo de Unidades de Conservação: a regularização fundiária. A possibilidade, inicialmente focada apenas terras privadas, foi estendida para Unidades de Conservação. Assim, donos de terras que não possuem Reservas Legais averbadas, podem, com a condição de que esteja localizada no mesmo bioma e bacia hidrográfica, proteger uma área de semelhante tamanho em outro imóvel regularizando-sediante da nova lei. O primeiro caso de compensação ambiental de RL em Unidade de Conservação foi do Parque Nacional Serra da Canastra,em Minas Gerais. Desde 2009, a Unidade de Conservação recebe por doação os imóveis particulares inseridos no seu território, que foram averbados para terceiros como Reserva Legal de áreas externas às Unidade. Com o mecanismo, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade pode regularizar áreas dentro de Unidade de Conservação,sem depender de recurso orçamentário para compra de terras. A compensação de Reserva Legal e posterior doação do imóvel ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,é uma transação direta entre proprietários e também evita a processos administrativos, acelerando a consolidação territorial das Unidade de Conservação, fundamental para a gestão adequada de sua biodiversidade.
Desenvolvimento

No Parque Nacional Serra da Canastra, entre 2009 e 2014, foramoriginados 198 processos administrativos com fins de compensaçãode Reserva Legal e mais de 11.000 hectares foram regularizados
dentro da Unidade de Conservação por meio desse mecanismo legal, o que significa 9,1% da sua área total. A medida represento uuma economia de recursos para os cofres públicos em cerca de R$29,3 milhões. No Parque, há ainda mais de 200 mil hectares de áreas prontas para serem adquiridas nas compensações. "O proprietário rural fica desincumbido da obrigação de manter,cuidar ou recuperar sua Reserva Legal do imóvel fora da Unidade de Conservação. É uma oportunidade para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade já que reduz conflitos pela posse e uso da terra, minimiza a escassez de recursos do poder público porque a regularização fundiária passa a ser com recursos
privados e os proprietários negociam valores entre si.

Além disso, dispensa ações judiciais de desapropriação e avaliação dos imóveis", afirma Eliani Maciel, da Coordenação Geral de Consolidação Territorial, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.Para viabilizar os procedimentos de compensação de Reserva Legal no Parque Nacional da Serra da Canastra foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais e publicado um edital. "Isso deu transparência e agilidade ao processo, funcionando tanto para orientar os interessado sem se beneficiar deste instrumento quanto para convocar os proprietários de imóveis dentro da Unidade a aderirem à esta
proposta", diz Eliani.

Por ser interessante a diversas Unidade de Conservação com problemas de regularização fundiária, aplicar esse mecanismo em outras áreas protegidas pode ser um grande passo. Mas Eliani adverte para alguns desafios. O primeiro deles é a definição e capacitação de equipes para trabalhar com processos de regularização fundiária com ênfase em compensação de Reserva Legal, com análise documental,montagem das cadeias dominiais e capacitação em geoprocessamento para operação das malhas fundiárias. A obtenção de um sistema operacional que gerencie todas as etapas do processo e sincronize as informações para a Unidade de Conservação, o Centro Regional e a Sede.e o fortalecimento da metodologia e do fluxo de etapas, que deve ser definido e normatizado, e distribuído entre as instituições envolvidas e, finalmente, a necessidade de demarcação precisa das Unidade de Conservação, para que as áreas recebidas em doação estejam corretamente medidas e localizadas em relação às Unidades.


Resultados

Por ser interessante a diversas Unidade de Conservação com problemas de regularização fundiária, aplicar esse mecanismo em outras áreas protegidas pode ser um grande passo. Mas Eliani adverte para alguns desafios. O primeiro deles é a definição e capacitação de equipes para trabalhar com processos de regularização fundiária com ênfase em compensação de Reserva Legal, com análise documental,montagem das cadeias dominiais e capacitação em geoprocessamento para operação das malhas fundiárias. A obtenção de um sistema operacional que gerencie todas as etapas do processo e sincronize as informações para a Unidade de Conservação, o Centro Regional e a Sede.e o fortalecimento da metodologia e do fluxo de etapas, que deve ser definido e normatizado, e distribuído entre as instituições envolvidas e, finalmente, a necessidade de demarcação precisa das Unidade de Conservação, para que as áreas recebidas em doação estejam corretamente medidas e localizadas em relação às Unidades.

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