Manejo e Conservação

No artigo 225 da Constituição Federal Brasileira é determinado ao Poder Público a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos em todas as unidades da federação.

Regulamentando a Constituição, a Lei Federal 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação no Brasil. Considerando as particularidades e objetivos de cada Unidade de Conservação o SNUC definiu que todas as unidades devem possuir um documento técnico que estabeleça o conjunto de normas e ações necessárias à sua proteção, o Plano de Manejo.

O Plano de Manejo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo foi construído de forma participativa e aprovado pela Portaria IBAMA nº 81-N/2004, podendo ser consultado na íntegra através dos links que seguem abaixo.

Plano de Manejo - Encarte I
Plano de Manejo - Encarte II
Plano de Manejo - Encarte III
Plano de Manejo - Encarte IV
Plano de Manejo - Encarte IV - Anexos