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Em decisão recente, a Justiça Federal manifestou-se a favor da integridade do Parque Nacional (Parna) do Itatiaia (RJ), após nova ação movida por proprietários de áreas no interior da Unidade de Conservação (UC). Sentença foi expedida e julgou improcedente todos os pedidos dos autores que requiriam a caducidade do Decreto nº 87.586, que ampliou os limites do Parque, e que fossem cessadas as iniciativas de desapropriação dos proprietários. A solicitação de indenização por danos matérias e morais decorrentes das restrições impostas em razão da criação do Parque também foi julgada improcedente. O Juiz também condenou os autores ao pagamento das custas judiciais (aproximadamente R$ 1.000,00) e honorários advocatÃcios para a AGU no valor de R$20.000,00
Leia a decisão na Ãntegra aqui.
Esta não é a primeira vez que moradores entram na justiça pela nulidade do decreto. Em 2010, a Associação de Moradores da Parte Baixa do Parque Nacional ingressou com ação civil coletiva contra a União e o Instituto Chico Mendes, mas o caso também foi julgado improcedente.
Essa decisão dá importante respaldo á continuidade do Programa de Consolidação Territorial do PNI, que tem sido apoiado e cobrado pelo Ministério Público Federal. Desde 2010, foram quatro propriedades desapropriadas administrativamente e uma doação efetivada mediante compensação de reserva legal.