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A Floresta Nacional do Tapajós é unidade de conservação – UC federal da natureza localizada na Amazônia, criada através do Decreto n° 73.684, de 19 de fevereiro de 1974. A UC teve seus limites alterados pela Lei 12.678 de 25 de junho de 2012.
É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas (Lei. 9.985/2000).
Residem na UC 1.050 famílias e cerca de 4 mil moradores, distribuídas em localidades ao longo da rodovia BR-163 (lotes com assentados do Incra, proprietários e posseiros), em 23 comunidades e três aldeias indígenas da etnia Munduruku. As comunidades e Aldeias estão localizadas ao longo dos rios Tapajós e Cupari, são elas: São Domingos, Maguari, Jamaraquá, Acaratinga, Jaguarari, Pedreira, Bom Jesus, Piquiatuba, Marituba, Nazaré, Bragança, Novo Marai, Marai, Pini, Tauari, Chibé, Takuara, Prainha I, Prainha II, Itapaiúna, Paraíso, Jutuarana, Itapuama, São Francisco das Chagas, São Francisco do Godinho e Uruará.
Em 27 de agosto de 2010 o ICMBio concedeu à Federação das Organizações e Comunidades Tradicionais da Floresta Nacional do Tapajós – FCFT, através do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CCDRU, uma área de 58.147,7 hectares localizada nos Municípios de Belterra e Aveiro (Processo n. 02048.000511/2007-95). O contrato tem como finalidade, exclusiva, de assegurar as condições e os meios necessários à reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações extrativistas, conforme previsto no artigo 2°, XI e XII da Lei n. 9.985/2000.
A unidade dispõe de um Plano de Manejo que estabelece o seu zoneamento e as normas que orientam o uso da área e o manejo dos recursos naturais. O Plano de Manejo foi aprovado pela Portaria Nº 09 publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro de 2005. Outro instrumento de gestão é o Plano de Utilização, atualmente denominado Acordo de Gestão, documento que estabelece regras de uso dos recursos naturais e demais relações entre as comunidades, que foi elaborado em 1997. Os supracitados documentos estão sendo revisados pelo órgão gestor em parceria com os moradores da UC.
Ressalta-se que foi a primeira unidade de conservação federal a constituir um Conselho Consultivo nos moldes estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei. 9.985/2000). Foi oficializado pela portaria n° 84 de 29 de junho de 2001 e, atualmente, é formado por 29 organizações representantes do poder público, sociedade civil e comunidades, visando estabelecer um diálogo maior entre as partes e melhor gestão da unidade de conservação.
Vale destacar que em 2017 o ICMBio publicou o Perfil da Família beneficiária da UC com os critérios definidos pelo órgão e pelos moradores da UC (Portaria do ICMBio, n. 254, 2017). O instrumento visa identificar os beneficiários de políticas públicas na UC.
Em 11 de maio de 2016 o Ministro da Justiça declarou de posse permanente do povo Munduruku as Terras Indígenas Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba, com áreas de 25.323 e 13.515, respectivamente (Portarias 567 e 568). As Terras Indígenas estão em interface com a UC e a área hoje, 38.838 mil hectares, encontra-se duplamente protegida.
A sede administrativa da Floresta Nacional do Tapajós localiza-se na cidade de Santarém, na Av. Tapajós, n. 2201, Bairro Laguinho. A UC fica a cerca de 50 km da cidade de Santarém e pode ser acessada pela Rodovia BR-163 e Rio Tapajós.
Para maiores informações, envie email para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ligue para (93) 35220564.