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Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – 9985/2000) as Estações Ecológicas são Unidades de Conservação de Proteção Integral sendo que o objetivo básico destas unidades é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
"Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."
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