Justiça Federal proíbe ingresso de barcos de pesca industrial na Baía de Sepetiba

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Desde 1993, a pesca de cerco com traineiras, a pesca de arrasto com parelhas ou rede de couro são proibidas em todo o complexo hidrológico da Baía de Sepetiba, por força da Portaria IBAMA N° 107-N, 4 de outubro de 1993.

Apesar disso, a frota industrial, em especial a de cerco, vinha exercendo sua atividade impunemente naquela área, prejudicando as comunidades tradicionais pesqueiras residentes e se sobrepondo à maior concentração de botos-cinza do mundo, retirando-lhes seu principal alimento.

Por uma união de fatores negativos, dentre os quais a instalação de complexos portuários, o aumento das áreas de exclusão de pesca e a pesca industrial irregular, em menos de dez anos a população de boto-cinza foi reduzida de, aproximadamente, dois mil indivíduos para pouco mais de oitocentos. Se o percentual de mortalidade continuar alto, a expectativa é que a espécie desapareça da Baía de Sepetiba em oito anos.

O boto-cinza (Sotalia guianensis) é considerado uma espécie ameaçada pelo Ministério do Meio Ambiente, com status de vulnerável na Lista da Fauna Brasileira de Espécies Ameadas de Extinção, conforme Portaria MMA n. 444, de 17 de dezembro de 2014.

Após o Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) ingressar com 15 ações civis públicas contra 32 barcos, tendo como base 109 autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), subsidiados por relatórios do Instituto Boto-Cinza e o rastreamento das embarcações pesqueiras por satélite (PREPS)*, a Justiça Federal proibiu, liminarmente, o ingresso dos infratores no Complexo Hidrográfico da Baía de Sepetiba, sob pena de multa por ato de descumprimento no valor de R$ 1 milhão.

A ação civil pública impetrada pelo MPF pedia inicialmente multa por ato de descumprimento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no entanto, o juiz federal considerou que o valor pleiteado já se revelara insuficiente, visto que, a despeito de correr o risco de sofrer tal penalidade em sede administrativa (artigo 35 do Decreto nº 6.514/2008), restou constatada a reiteração da prática ilícita pela frota autuada. Desta forma, foi fixada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a multa por desrespeito a esta decisão.

 

* As informações do PREPS (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações de Pesca por Satélite) têm caráter de instrumento público e constituem plenas provas para caracterizar as operações de pesca desenvolvidas pelas embarcações. A equipe da ESEC Tamoios também vem operando esta ferramenta para o controle de suas áreas marinhas protegidas.