Autorização para empreendimentos, obras e reformas

A execução de pequenas obras, reformas e demais atividades de baixo impacto ambiental a serem realizadas no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina e de sua zona de amortecimento depende de autorização do ICMBio.

A solicitação de autorização deve ser protocolada via protocolo digital (é necessário ter cadastro no GOV.BR), acompanhada dos seguintes documentos e informações:

- formulário de requerimento preenchido pelo interessado;

- descrição detalhada, com mapas ou croquis;

- fotos;

- localização ou trajeto (com coordenada geográfica);

- cronograma de atividades;

- expectativa de duração;

- dimensionamento do projeto ou atividade;

- propostas para mitigação dos potenciais impactos à unidade de conservação;

- comprovante de propriedade ou posse da área, no caso de propriedade particular.

As regras para a obtenção de autorização direta constam na Instrução Normativa n°19/2022.

Acesse o modelo de formulário de solicitações.

 No caso de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997, cabe ao órgão licenciador (IBAMA, Secretaria do Meio Ambiente Estadual ou Municipal, dependendo do caso) a emissão da licença, e os procedimentos para manifestação do ICMBio em processo de licenciamento ambiental que causem ou possam causar impacto às unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento seguirá a Instrução Normativa nº 10/2020.