CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais

A Comissão de Ética no Uso de Animais do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental - ICMBio/CEPTA (CEUA-CEPTA), é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à coordenação do ICMBio/CEPTA.

 

Compete à CEUA-CEPTA analisar, emitir parecer e expedir certificados a respeito de procedimentos de ensino ou pesquisa que envolvam o uso de animais vertebrados desenvolvidos nas dependências do CEPTA, e fora destas quando forem desenvolvidos por seus servidores, à luz dos princípios éticos em experimentação animal e em concordância com as disposições da Lei Federal nº 11.794 de 8 de Outubro de 2008 (Lei AROUCA), Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009 e demais normativas e orientações emitidas pelo CONCEA - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

 

Os pesquisadores responsáveis por projetos de pesquisa ou ensino a serem realizados no ICMBio/CEPTA devem encaminhar à CEUA-CEPTA o FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇAO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO, juntamente com cópia do projeto, anteriormente ao início as atividades programadas de experimentação animal.

 

Os formulários e projetos devem ser encaminhados por e-mail para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Fluxograma de análise dos processos e recomendações

  • Recomendamos que os projetos sejam submetidos pelo menos 60 dias antes do início das atividades programadas de experimentação animal.
  • O formulário e demais documentos devem ser encaminhados ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para protocolo e tramitação pela Comissão de Ética.
  • Os pareceres possíveis são: aprovado, aprovado com pendência, em diligência e reprovado. A comunicação do parecer será encaminhada para o e-mail do Coordenador do projeto, que terá 30 dias para responder.

 

Contatos:

     (19) 3565-1212 ou 3565-1260

     Coordenadora da CEUA-CEPTA: Maria Rita de Cáscia Barreto Netto (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), ramal 232

     Secretária da CEUA-CEPTA: Izabel C. Boock de Garcia (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), ramal 310

     Link para acessar a legislação do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/legislacao-do-concea

Anexos:

  • Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em experimentação.
  • Anexo da Resolução Normativa nº 34, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal: Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I – Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio).
  • Anexo da Resolução Normativa nº 44 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal: Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica – II.