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Resultado da Habilitação - Edital N° 01/2020 - Parque Nacional de São Joaquim/SC
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, representado pelo chefe do Parque Nacional de São Joaquim, torna público o resultado da habilitação no processo de credenciamento de pessoas físicas interessadas na prestação de serviços de condução de visitantes no Parque Nacional de São Joaquim (listas em ordem alfabética):
TABELA 1: HABILITADOS E APTOS AO CREDENCIAMENTO: SERÃO CREDENCIADOS APÓS O PAGAMENTO DE GRU
1 Adário Kletemberg
2 Ademir Lorenzetti Souza
3 Álvaro Luiz Costa
4 Amanda de Souza Rodrigues
5 Benito Sbruzzi
6 Carlise Inês Bieger
7 Carlos Humberto Rodrigues
8 Christian Basis Rodrigues
9 Cláudio Classen
10 Clodoaldo Niehues
11 Daniel Samuel Wirth
12 Débora Berlatto Moura
13 Deive L. Almeida
14 Deivid Lazzaris Neto
15 Denilson Oliveira
16 Dilmo Israel
17 Eduardo Decorégio Albino
18 Eduardo Luiz Moura Sobânia
19 Emir Lapelt Gazinski
20 Evandro Carlos Wiggers
21 Ezani Alberton Ascari
22 Fábio K. Matuchaki
23 Fernando M. Balthazar
24 Gilberto da Silva
25 Guilherne F. Allgayer Costa
26 Helvio Arilson Beckhauser
27 Jaime Kemper
28 Joelson O. Rocha Melos
29 José Aritelmo Delfino
30 José Marcos Barreto
31 Juliana D. Menegasso
32 Léa Ambonatti
33 Léo Matei Baschirotto
34 Luis C. da Silva
35 Luiz Gaizinski Slachta
36 Luzia Helena de Lima
37 Marco Aurélio Pereira
38 Marcos O. Vargas
39 Maryella Masseli
40 Mauro Dal Bosco
41 Meriê Oliveira T. Lemos
42 Moacir Moraes Pessoa
43 Nerilson do Nascimento
44 Rafael Moysés
45 Ricardo Kigis
46 Rita de Cássia F. Lugarini
47 Rosimiria de Oliveira
48 Sebastião Valdir Machado
49 Sérgio José de Lima
50 Sérgio Sachet Junior
51 Suedes Nezi
52 Susana F. Custódio Gazinski
53 Suzana Aparecida Nunes
54 Tayse B. Nicoladelli
55 Tyago Vieira Borges
56 Wilson de Felippe
ATENÇÃO: ainda que constem na lista da tabela 1, não serão credenciados condutores que tiverem pendências junto ao ICMBio, conforme previsto no edital item 5.4: O interessado que tiver pendências junto ao ICMBio não será credenciado até a resolução das mesmas, sendo elas: dívidas vencidas e não quitadas com a instituição, penalidades administrativas transitadas e julgadas administrativamente e descumprimentos a autorizações concedidas.
Os(as) condutores(as) habilitados(as) listados na tabela 1 somente serão credenciados e receberão a autorização para condução após confirmação pelo ICMBio da inexistência de pendências conforme item 5.4 do edital e posterior comprovação do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União).
TABELA 2: HABILITADOS COM PENDÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DE CURSOS OBRIGATÓRIOS: SERÃO CREDENCIADOS APÓS A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS
1 Antonio J. Borghezan Perin
2 BentoTadeu Leandro Junior
3 Brenda Caroline Cariz
4 Carlos Augisto S. Portella
5 Cristian Caê S. Stassun
6 Daniel Marques
7 Daniela de Oliveira André
8 Dário Cesar de Lins
9 Diogo Boger Tabacki
10 Erivelton Fortuna Danielski
11 Francine Zuchinali Gnellre
12 Francisco Bett Bussolo
13 Hendrik Michael Fendel
14 Iacami Enapupê Gevaerd
15 Monique Garcia
16 Thiago Irwing Jucá de Sousa
17 Ivo Leonardo Schmitz
18 Izack Jonas Selhorst Philippi
19 Janaina Cardoso M. Araújo
20 João Paulo Durante
21 Júlian Marcelino Araújo
22 Junior Brolez Camadro
23 Leandro de Paula Neto
24 Lucas Nascimento Hermilino
25 Marcus Aristoteles Zilli
26 Mario Gilberto Costa Jr.
27 Mario Estevão M. dos Santos
28 Monique Garcia
29 Patrícia da Silva Passos Rosa
30 Paulo Cesar Mizegenski
31 Renato Luz Lopes Jr.
32 Ronei Costa Bussolo
33 Roseane de M. R. Sabânia
34 Simone May Freccia Hermilino
35 Ulisses Xavier da Silva
36 Willington Rodrigues Lima
Os(as) condutores(as) habilitados(as) listados na tabela 2 somente serão credenciados e receberão a autorização para condução após apresentação de certificados dos cursos obrigatórios listados no item 2.1 do edital.
A GRU será encaminhada no email de cada condutor(a) julgado apto ao credenciamento, seguindo-se os prazos estipulados no edital 01_2020:
Resultado da habilitação
18 de SETEMBRO
Prazo para recurso
Até 5 dias úteis após o resultado da habilitação
Resultado do recurso
5 dias úteis após prazo recursal
Credenciamento (pagamento da GRU)
5 dias úteis após o resultado do recurso
Resultado do credenciamento
15 dias após emissão da GRU diante das comprovações de pagamento
Emissão das Autorizações
5 dias úteis após o resultado do credenciamento
Publicização dos Autorizados
Após a emissão da autorização
Atenciosamente,
PAULO SANTI CARDOSO DA SILVA
Chefe do Parque Nacional de São Joaquim/SC
O Parque Nacional de São Joaquim entrou para a lista de Unidades de Conservação Federais que serão contempladas pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O PPI foi criado no âmbito da Presidência da República, pela lei 13.334/2016, com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre Estado e a iniciativa privada.
No dia 7 de agosto de 2020 foi publicado o decreto Nº 10.447 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.447-de-7-de-agosto-de-2020-271236281 que qualifica o Parque Nacional de São Joaquim e o Parque Nacional de Brasília a integrarem o PPI, com vistas à concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação.
Em virtude de seu reconhecido potencial para visitação, já em 2017, o ICMBio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contrataram a empresa Detzel Consulting, que elaborou um estudo de viabilidade econômica com vistas à implementação de uma Parceria Ambiental Público Privada – PAPP nesta Unidade de Conservação. Este estudo apontou alguns cenários viáveis economicamente para uma concessão, todos com foco na visitação ao Morro da Igreja/Pedra Furada, principal atrativo do Parque, cujos números de visitação o colocaram por anos entre os 10 Parques Nacionais mais visitados do Brasil.
Agora, com a inclusão do Parque no PPI, novos passos serão dados com vistas a efetivar esta concessão, entre os quais: avaliação dos estudos anteriores e da necessidade de realização de novos estudos, consulta pública, acórdão junto ao TCU, publicação de edital, realização da licitação e contratação da empresa vencedora.
A notícia tem gerado bastante confusão, contudo, é importante entender a diferença conceitual entre privatizar e conceder a prestação de um determinado serviço à iniciativa privada: "na privatização há a venda dos bens e a transferência definitiva da atividade econômica, enquanto que a concessão é regulada por meio de contrato que prevê a devolução ao Estados dos bens e serviços ao fim do período contratual ou a qualquer momento através de interesse público " https://jus.com.br/artigos/58470/o-programa-nacional-de-desestatizacao-estudo-evolutivo-comparatvo.
Conforme nota no site do icmbio O Governo Federal vem realizando concessões dos serviços de apoio à visitação como já acontece nos parques nacionais de Iguaçu, da Tijuca, do Pau Brasil, da Chapada dos Veadeiros, entre outros. É importante ressaltar que concessão não é privatização. Ou seja, não há a transferência da gestão da unidade de conservação, e sim o direito da iniciativa privada de investir de forma regulada nos termos contratuais e por um período determinado naquela unidade de conservação. A gestão da unidade de conservação, inclusive a gestão do contrato de concessão, assim como a fiscalização e a proteção, permanece sob responsabilidade do ICMBio. O concessionário fica responsável por implementar infraestruturas, serviços e fazer a gestão da visitação e, em contrapartida, apoiar as ações de gestão dos parques, inclusive com a contratação da brigada de incêndio e ações socioambientais no entorno. Além disso, o concessionário tem que executar os investimentos obrigatórios em até dois anos, beneficiando a população do entorno a curto prazo. Para os visitantes do parque, o investimento se converte em melhorias que vão desde a infraestrutura, serviços, acessibilidade, conectividade até a ampliação de opções de lazer. Leia mais em https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/11262-parque-nacional-de-brasilia-e-sao-joaquim-foram-incluidos-no-ppi
Para a equipe gestora do Parque Nacional de São Joaquim, a concessão dos serviços poderá trazer benefícios no que diz respeito ao ordenamento, modernização e melhorias significativas na experiência dos visitantes do Morro da Igreja/Pedra Furada.