RESULTADO HABILITAÇÃO CONDUTORES DO PNSJ

 

 

 

 

 

 

Resultado da Habilitação - Edital N° 01/2020 - Parque Nacional de São Joaquim/SC

O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, representado pelo chefe do Parque Nacional de São Joaquim, torna público o resultado da habilitação no processo de credenciamento de pessoas físicas interessadas na prestação de serviços de condução de visitantes no Parque Nacional de São Joaquim (listas em ordem alfabética):

TABELA 1: HABILITADOS E APTOS AO CREDENCIAMENTO: SERÃO CREDENCIADOS APÓS O PAGAMENTO DE GRU

1 Adário Kletemberg

2 Ademir Lorenzetti Souza

3 Álvaro Luiz Costa

4 Amanda de Souza Rodrigues

5 Benito Sbruzzi

6 Carlise Inês Bieger

7 Carlos Humberto Rodrigues

8 Christian Basis Rodrigues

9 Cláudio Classen

10 Clodoaldo Niehues

11 Daniel Samuel Wirth

12 Débora Berlatto Moura

13 Deive L. Almeida

14 Deivid Lazzaris Neto

15 Denilson Oliveira

16 Dilmo Israel

17 Eduardo Decorégio Albino

18 Eduardo Luiz Moura Sobânia

19 Emir Lapelt Gazinski

20 Evandro Carlos Wiggers

21 Ezani Alberton Ascari

22 Fábio K. Matuchaki

23 Fernando M. Balthazar

24 Gilberto da Silva

25 Guilherne F. Allgayer Costa

26 Helvio Arilson Beckhauser

27 Jaime Kemper

28 Joelson O. Rocha Melos

29 José Aritelmo Delfino

30 José Marcos Barreto

31 Juliana D. Menegasso

32 Léa Ambonatti

33 Léo Matei Baschirotto

34 Luis C. da Silva

35 Luiz Gaizinski Slachta

36 Luzia Helena de Lima

37 Marco Aurélio Pereira

38 Marcos O. Vargas

39 Maryella Masseli

40 Mauro Dal Bosco

41 Meriê Oliveira T. Lemos

42 Moacir Moraes Pessoa

43 Nerilson do Nascimento

44 Rafael Moysés

45 Ricardo Kigis

46 Rita de Cássia F. Lugarini

47 Rosimiria de Oliveira

48 Sebastião Valdir Machado

49 Sérgio José de Lima

50 Sérgio Sachet Junior

51 Suedes Nezi

52 Susana F. Custódio Gazinski

53 Suzana Aparecida Nunes

54 Tayse B. Nicoladelli

55 Tyago Vieira Borges

56 Wilson de Felippe

ATENÇÃO: ainda que constem na lista da tabela 1, não serão credenciados condutores que tiverem pendências junto ao ICMBio, conforme previsto no edital item 5.4: O interessado que tiver pendências junto ao ICMBio não será credenciado até a resolução das mesmas, sendo elas: dívidas vencidas e não quitadas com a instituição, penalidades administrativas transitadas e julgadas administrativamente e descumprimentos a autorizações concedidas.

Os(as) condutores(as) habilitados(as) listados na tabela 1 somente serão credenciados e receberão a autorização para condução após confirmação pelo ICMBio da inexistência de pendências conforme item 5.4 do edital e posterior comprovação do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União).

TABELA 2: HABILITADOS COM PENDÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DE CURSOS OBRIGATÓRIOS: SERÃO CREDENCIADOS APÓS A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS

1 Antonio J. Borghezan Perin

2 BentoTadeu Leandro Junior

3 Brenda Caroline Cariz

4 Carlos Augisto S. Portella

5 Cristian Caê S. Stassun

6 Daniel Marques

7 Daniela de Oliveira André

8 Dário Cesar de Lins

9 Diogo Boger Tabacki

10 Erivelton Fortuna Danielski

11 Francine Zuchinali Gnellre

12 Francisco Bett Bussolo

13 Hendrik Michael Fendel

14 Iacami Enapupê Gevaerd

15 Monique Garcia

16 Thiago Irwing Jucá de Sousa

17 Ivo Leonardo Schmitz

18 Izack Jonas Selhorst Philippi

19 Janaina Cardoso M. Araújo

20 João Paulo Durante

21 Júlian Marcelino Araújo

22 Junior Brolez Camadro

23 Leandro de Paula Neto

24 Lucas Nascimento Hermilino

25 Marcus Aristoteles Zilli

26 Mario Gilberto Costa Jr.

27 Mario Estevão M. dos Santos

28 Monique Garcia

29 Patrícia da Silva Passos Rosa

30 Paulo Cesar Mizegenski

31 Renato Luz Lopes Jr.

32 Ronei Costa Bussolo

33 Roseane de M. R. Sabânia

34 Simone May Freccia Hermilino

35 Ulisses Xavier da Silva

36 Willington Rodrigues Lima

Os(as) condutores(as) habilitados(as) listados na tabela 2 somente serão credenciados e receberão a autorização para condução após apresentação de certificados dos cursos obrigatórios listados no item 2.1 do edital.

A GRU será encaminhada no email de cada condutor(a) julgado apto ao credenciamento, seguindo-se os prazos estipulados no edital 01_2020:

Resultado da habilitação

18 de SETEMBRO

Prazo para recurso

Até 5 dias úteis após o resultado da habilitação

Resultado do recurso

5 dias úteis após prazo recursal

Credenciamento (pagamento da GRU)

5 dias úteis após o resultado do recurso

Resultado do credenciamento

15 dias após emissão da GRU diante das comprovações de pagamento

Emissão das Autorizações

5 dias úteis após o resultado do credenciamento

Publicização dos Autorizados

Após a emissão da autorização

Atenciosamente,

PAULO SANTI CARDOSO DA SILVA

Chefe do Parque Nacional de São Joaquim/SC

 

 

 

 

O Parque Nacional de São Joaquim entrou para a lista de Unidades de Conservação Federais que serão contempladas pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O PPI foi criado no âmbito da Presidência da República, pela lei 13.334/2016, com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre Estado e a iniciativa privada.

No dia 7 de agosto de 2020 foi publicado o decreto Nº 10.447 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.447-de-7-de-agosto-de-2020-271236281 que qualifica o Parque Nacional de São Joaquim e o Parque Nacional de Brasília a integrarem o PPI, com vistas à concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação.

Em virtude de seu reconhecido potencial para visitação, já em 2017, o ICMBio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contrataram a empresa Detzel Consulting, que elaborou um estudo de viabilidade econômica com vistas à implementação de uma Parceria Ambiental Público Privada – PAPP nesta Unidade de Conservação. Este estudo apontou alguns cenários viáveis economicamente para uma concessão, todos com foco na visitação ao Morro da Igreja/Pedra Furada, principal atrativo do Parque, cujos números de visitação o colocaram por anos entre os 10 Parques Nacionais mais visitados do Brasil.

Agora, com a inclusão do Parque no PPI, novos passos serão dados com vistas a efetivar esta concessão, entre os quais: avaliação dos estudos anteriores e da necessidade de realização de novos estudos, consulta pública, acórdão junto ao TCU, publicação de edital, realização da licitação e contratação da empresa vencedora.

A notícia tem gerado bastante confusão, contudo, é importante entender a diferença conceitual entre privatizar e conceder a prestação de um determinado serviço à iniciativa privada: "na privatização há a venda dos bens e a transferência definitiva da atividade econômica, enquanto que a concessão é regulada por meio de contrato que prevê a devolução ao Estados dos bens e serviços ao fim do período contratual ou a qualquer momento através de interesse público " https://jus.com.br/artigos/58470/o-programa-nacional-de-desestatizacao-estudo-evolutivo-comparatvo.

Conforme nota no site do icmbio O Governo Federal vem realizando concessões dos serviços de apoio à visitação como já acontece nos parques nacionais de Iguaçu, da Tijuca, do Pau Brasil, da Chapada dos Veadeiros, entre outros. É importante ressaltar que concessão não é privatização. Ou seja, não há a transferência da gestão da unidade de conservação, e sim o direito da iniciativa privada de investir de forma regulada nos termos contratuais e por um período determinado naquela unidade de conservação. A gestão da unidade de conservação, inclusive a gestão do contrato de concessão, assim como a fiscalização e a proteção, permanece sob responsabilidade do ICMBio. O concessionário fica responsável por implementar infraestruturas, serviços e fazer a gestão da visitação e, em contrapartida, apoiar as ações de gestão dos parques, inclusive com a contratação da brigada de incêndio e ações socioambientais no entorno. Além disso, o concessionário tem que executar os investimentos obrigatórios em até dois anos, beneficiando a população do entorno a curto prazo. Para os visitantes do parque, o investimento se converte em melhorias que vão desde a infraestrutura, serviços, acessibilidade, conectividade até a ampliação de opções de lazer. Leia mais em https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/11262-parque-nacional-de-brasilia-e-sao-joaquim-foram-incluidos-no-ppi

Para a equipe gestora do Parque Nacional de São Joaquim, a concessão dos serviços poderá trazer benefícios no que diz respeito ao ordenamento, modernização e melhorias significativas na experiência dos visitantes do Morro da Igreja/Pedra Furada.