Licenciamento

Antena de Furnas, instalada na Pedra da Macela, no interior do parque - foto: Mara PaisA instalação e funcionamento de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental previsto na Resolução Conama nº 237/1997, dependem da emissão de licença emitida pelo Ibama, Secretaria do Meio Ambiente Estadual ou Municipal, dependendo do potencial de impacto. No entanto, quando a atividade ou empreendimento afeta uma unidade de conservação federal, sua zona de amortecimento ou áreas circundantes, a emissão da licença é dependente de autorização para o Licenciamento Ambiental, emitida pelo ICMBio. Neste caso, o interessado deve seguir os procedimentos detalhados na Instrução Normativa n° 05/2009.

Na região abrangida pelo Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB) e entorno existem vários empreendimentos de grande potencial de impacto ou poluição em fase de implantação ou operação. É o caso da usina nuclear de Angra 3, com licença ambiental de instalação emitida em 2009, e a rodovia RJ-165 (conhecida como estrada Paraty-Cunha), com licença de instalação emitida em 2012.

Para outros empreendimentos que operam na região sem licenciamento ambiental, aguarda-se a devida regularização junto ao Ibama. É o caso das linhas de transmissão de Furnas que atravessam trechos do PNSB e de sua zona de amortecimento.