Consolidação Territorial

A Estação Ecológica de Tamoios é composta de 29 áreas emersas, entre ilhas, ilhotas, lajes e rochedos, situadas na baía da Ilha Grande (RJ), que correspondem à 3,36% da área total da unidade (acesse o arquivo KMZ que contém a área de abrangência da unidade de conservação) .

ESEC GOOGLE EARTH

De acordo com a Lei que instituiu o Sistema de Unidades de Conservação (Lei 9885/2000), as Estações Ecológicas são de posse e domínio públicos, devendo as áreas de particulares inseridas em seus limites serem desapropriadas.

As ilhas são bens da União Federal, por expresso mandamento constitucional (artigo 20, VII da CF). As Certidões de Inscrição de Ocupação que por ventura foram emitidas para algumas destas ilhas não geram qualquer direito ao ocupante sobre o terreno e a União Federal tem direito de ser reintegrada na posse do terreno a qualquer tempo, sendo o Ato Administrativo da Ocupação discricionário e precário.

A Portaria Interministerial 436/2009, instituída pelo Ministério do Planejamento e o Ministério do Meio Ambiente institui os procedimentos para a entrega das áreas da União localizadas no interior das Unidades de Conservação Federais.

Tramita no âmbito da Procuradoria da República, o Inquérito Civil Público MPF/PRM/ANGRA DOS REIS nº 1.30.014.000027/2009-03 possuindo como objeto a regularização fundiária das Ilhas integrantes da Estação Ecológica de Tamoios (ESEC TAMOIOS)

A gestão da ESEC Tamoios envida esforços constantes para a consolidação territorial da unidade, já tendo se reunido oficialmente diversas vezes com a Secretaria do Patrimônio da União - SPU e Ministério Público da União -MPF para tratar do repasse das ilhas pela SPU ao ICMBio.