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O serviço de autorização de uso de imagem segue a regulamentação do uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais e do seu patrimônio, independentemente de fim comercial, conforme a Instrução Normativa nº 19/2011. Ainda de acordo com a regulamentação, imagens produzidas para fins comerciais poderão estar sujeitas à cobrança de valores via GRU.
A captação de imagens para uso pessoal (casamento, noivado, crianças, books, formaturas, reuniões etc.) está dispensada de autorização desde que: em áreas de visitação permitida; não altere a rotina da visitação; sem uso de drones; e horário normal de funcionamento do parque. A formação de banco de imagens não constitui uso comercial, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
É proibido o uso de drone por questões de segurança dos visitantes e para evitar acidentes com a fauna do parque nacional, especialmente espécies que nidificam em paredões rochosos. O uso do equipamento pode ser autorizado pelo parque nacional, após análise e autorização formal do pedido dos interessados.
Atualmente, o requerimento para as autorizações, tanto de uso de imagem quanto de eventos, está digitalizado e automatizado na plataforma do portal Gov.br.
IMPORTANTE: a solicitação deverá ser apresentada diretamente à unidade de conservação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Para realizar o pedido de captação de imagens, acesse o link: